Registo:
A licença e o registo devem ser efectuados entre os 3 e os 6 meses de idade, mas só depois da vacina da raiva. Se o seu cachorro não trouxer microchip do criador, deve colocá-lo nesta altura também. O registo na Junta de Freguesia é efectuado dentro de 30 dias após a colocação do microchip, mediante a apresentação do boletim sanitário e entrega do original ou duplicado da ficha de registo do SICAFE ou SIRA, ambos devidamente preenchidos pelo Médico Veterinário. As licenças e as suas renovações anuais podem ser obtidas em qualquer época do ano e são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
– Boletim Sanitário
– Prova de identificação electrónica, comprovada pela etiqueta com o número de identificação, quando esta seja obrigatória.
– Exibição da carta de caçador actualizada, no caso dos cães de caça.
– Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda.
Documentação referida em legislação específica (DL 312/03) no caso dos animais perigosos e potencialmente perigosos:
– O detentor tem de ser maior de idade.
– Termo de responsabilidade onde declara o tipo de alojamento do animal, medidas de segurança implementadas e historial de agressividade.
– Registo criminal.
– Seguro de responsabilidade civil.
ATENÇÃO: Não são só as raças referidas na legislação (Pit Bull, American Staffordshire Terrier, Dog Argentino, Rottweiller, Fila Brasileiro, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu) e respectivos cruzamentos, que são consideradas potencialmente perigosas, TODAS as outras raças também o são desde que se incluam nesta definição:
“São cães potencialmente perigosos os que, devido às características de espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais”.
Isso tanto inclui o Rafeiro grande e dócil, como o Pinscher miniatura agressivo para as visitas ou o Labrador que corre atrás do gato do vizinho. Todos eles podem causar lesões ou morte de pessoas e animais. Por isso CUIDADO com o seu animal. Controle-o bem! TODOS podem ser afectados por esta lei, basta haver um descuido.
Na rua use SEMPRE a trela, é obrigatório. No caso dos cães considerados potencialmente perigosos ou efectivamente perigosos, é necessário açaime e trela com menos de 1 metro. Estes animais não podem ser conduzidos por um menor de 16 anos, e o dono tem que afixar uma placa de aviso da sua presença na propriedade. Exceptuam-se dessas regras os animais que sejam registados como animais de guarda, defesa e maneio de animais em explorações pecuárias ou usados durante provas de trabalho.
Qualquer cão de QUALQUER raça pode ser perigoso, seja porque foi mal tratado ou mal socializado, porque é treinado para ser agressivo, porque resultou de cruzamentos irresponsáveis, porque anda na rua sem qualquer controlo. Na grande maioria dos casos a culpa é do dono. Hoje são 7 raças, amanhã podem ser 20. Cabe a si ter uma atitude responsável como dono e como cidadão, promovendo uma imagem positiva da raça que escolheu.